CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL
Pelo Presente instrumento particular as partes, de um lado:
QUEIROZ FERTILIZANTES LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ n.º
49.673.565/0001-29 com sede na Rua Joaquim
Muller Junior 115 Águas Claras – Piraquara PR CEP
83309209, neste ato denominada VENDEDORA;
E de outro:
COMPRADOR
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO, PRODUTO E QUANTIDADE
1.1 O COMPRADOR (A) adquire, mediante solicitação, a quantidade de produto descrita no pedido de venda, devidamente qualificado naquele instrumento, contidas em bags lacrados ou sacaria, a depender do pedido. A proposta/pedido de venda encaminhada e assinada pelo COMPRADOR (A) é parte indissociável do presente contrato.
Cláusula Segunda – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O(A) COMPRADOR(A) pagará à VENDEDORA o valor descrito no pedido de venda, cujo pagamento se dará na segunite conta corrrente:
Itaú – 341
Agência: 7693
Conta Corrente: 99755-8
Titular: Queiroz Fertilizantes Ltda.
CNPJ: 49.673.565/0001-29
PIX: Confirme no momento do pedido.
2.2 Qualquer pagamento realizado em desacordo com o previsto nesta Cláusula, além de não constituir quitação e não desonerar o(a) COMPRADOR(A) de suas obrigações nos termos deste Contrato, autoriza a VENDEDORA a protestar os títulos em aberto.
2.3 O não pagamento do preço pelo(a) COMPRADOR(A) à VENDEDORA, na modalidade CIF, sujeitará o(a) COMPRADOR(A), independente de aviso ou notificação:
(i) arcar com o valor do frete de retorno da mercadoria, sem nenhuma responsabilidade da VENDEDORA, sem qualquer devolução ao COMPRADOR(A) do frete anteriormente pago.
frete, para o(s) produto(s) não retirado(s) ou não entregue(s), conforme flutuação de mercado, ficando ainda a VENDEDORA com o direito de unilateralmente rescindir o presente Contrato, isenta de qualquer tipo de indenização.
Cláusula Terceira – DAS GARANTIAS
3.1 O(A) COMPRADOR(A) está ciente de que os produtos rotulados como avariados ou varredura são provenientes de excedentes, resíduos e varreduras de fertilizantes, sem garantia de concentração, eficácia ou análise química. Nesse contexto, o(a) COMPRADOR(a) assume inteira responsabilidade pelo exposição ao adquiri-los e utilizá-los
3.2 Realizando a compra de produtos avariados ou varredura, o COMPRADOR compreende a possibilidade de variação em seu conteúdo, e assume a responsabilidade de se abster da utilização de qualquer meio eletrônico para reclamação ou depreciação da VENDEDORA, sob pena de multa no valor de 50% (cinquenta pontos) do contrato.
3.3 Da mesma forma, o COMPRADOR está ciente sobre a flexão de conteúdo decorrente da etiqueta de produto avariado, que pode representar o equivalente a 30% sobre a pontuação de um produto convencional;
Cláusula Quarta – DA ENTREGA OU RETIRADA
4.1 Na modalidade CIF, o frete será de responsabilidade da VENDEDORA, sendo que o(a) COMPRADOR(A), desde já, autoriza a mesma a efetuar o embarque e remessa do(s) produto(s) no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a confirmação do pagamento do produto.
4.1.1Caso o(a) COMPRADOR(A), injustificadamente, se recuse a receber o(s) produto(s) embarcado(s) na modalidade CIF, fica obrigado a promover o ressarcimento à VENDEDORA, em valores atualizados, de todas as despesas e custos, sem prejuíza da multa prevista na cláusula terceira e eventuais perdas e danos.
4.1.2A modificação na logística de entrega somente poderá ocorrer com a anuência formal das partes, sendo que eventual alteração no cronograma não exime o(a) COMPRADOR(A) do pagamento do preço proporcional ao(s) Produto(s) a ele(a) já entregue(s), bem como o relativo à quantidade a ser entregue após a eventual reprogramação.
4.2 Na modalidade FOB, o(s) produto(s) será(ão) transportado(s) por conta e risco do(a) COMPRADOR(A), sendo ele o único e exclusivo responsável pela retirada do(s) produto(s) dentro das condições de embarque estabelecidas neste Contrato, respeitando os horários de funcionamento da VENDEDORA, não cabendo a ela qualquer tipo de responsabilidade por atraso, danos, perdas de peso e outras ocorrências verificadas durante o transporte.
4.2.1 A não retirada pelo(a) COMPRADOR(A) do(s) produto(s)
de R$ 10,00 (dez reais) ao dia e por tonelada não retirada, a título de ressarcimento de despesas com a guarda e armazenamento do produto, facultado à VENDEDORA o direito a rescindir unilateralmente o presente contrato sem ônus, não eximindo o(a) COMPRADOR(A) do pagamento do preço proporcional ao(s) produto(s) por ele já retirado(s).
4.3 As partes, têm, entre si, justo e acertado, que a VENDEDORA poderá suspender a entrega ou retirada do(s) produto(s), independentemente de notificação, até que o COMPRADOR (A) satisfaça integralmente o pagamento, ou sua garantia, do valor ajustado.
4.4 As partes concordam que os prazos de entrega ou retirada do(s) produto(s) serão automaticamente prorrogados em caso de ocorrência de casos fortuitos e/ou força maior, não se limitando a, falta de energia elétrica, indisponibilidade dos meios de transporte, greves e paralisações, problemas climáticos severos, desobrigando as partes de responsabilidades por perdas e danos ou lucros cessantes decorrentes.
Cláusula Quinta – DA RESCISÃO
5.1 Após o decurso do prazo de 2 (dois) dias, o presente contrato somente poderá ser rescindido após envio de notificação extrajudicial, na hipótese de comprovação de que o produto descrito na cláusula primeira não está em conformidade com aquele que foi entregue.
5.2 O comprador está ciente de que não poderá arguir qualquer tipo de reclamação sobre o produto recebido após 2 dias da sua entrega.
5.3 A rescisão do presente contrato, de compra e venda não eximirá o(a) COMPRADOR(A) do pagamento do preço proporcional ao(s) produto(s) a ele entregue(s) ou retirado(s), anteriormente à rescisão.
5.4 Sendo o(a) COMPRADOR(A) responsável pela rescisão contratual de forma injustificada, ficará responsável pelo pagamento de multa correspondente a 30% (trinta pontos) sobre o valor total constante na nota fiscal, bem como custas processuais e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, a fim de ressarcir custos, despesas e compromissos da VENDEDORA com seus fornecedores.
Cláusula Sexta – FINALIDADE E UTILIZAÇÃO DO(S) PRODUTO(S)
6.1 Os produtos são destinados exclusivamente para uso na agricultura. O(A) COMPRADOR(A) assume, de maneira única e exclusiva, toda a responsabilidade, de qualquer natureza, pela utilização dos produtos que adquiriu.
6.2 A VENDEDORA não pode ser responsabilizada por quaisquer resultados prejudiciais decorrentes da aplicação incorreta do(s) produto(s) ou da mistura de dois ou mais produtos por decisão do(a) COMPRADOR(A).
6.3 O(A) COMPRADOR(A) é o único e exclusivo responsável pelos produtos obsoletos que estiverem sob sua guarda. Não cabe à VENDEDORA a obrigação de substituí-los ou validá-los.
6.4 Reclamações sobre inconsistências na pesagem dos produtos só serão consideradas se feitas no momento do recebimento, mediante a declaração do(a) COMPRADOR(A) no canhoto da Nota Fiscal.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As partes concordam que este contrato possui a natureza de título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, em relação aos seus valores e prazos, conforme estabelecido no Artigo 784, III do Código de Processo Civil Brasileiro em vigor.
7.2 Este Contrato não pode ser modificado, exceto por meio de um documento aditivo escrito assinado por ambas as partes.
7.3 Qualquer prazo ou tolerância concedido por uma das partes à outra, em relação aos termos deste contrato, não implica em renúncia ou alteração dos seus termos, a menos que expressamente concedido por escrito e nos limites da tolerância concedida.
7.4 O presente instrumento, e todas as obrigações e direitos dele decorrentes, poderá ser cedido, pela VENDEDORA, sem a obrigatoriedade da anuência do(a) COMPRADOR(A), a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da VENDEDORA, sejam elas controladas ou controladoras.
7.5 Os signatários do presente contrato declaram expressamente e sob as penas da lei que têm capacidade legal para assinar o presente instrumento e que estão vinculados aos termos e condições estabelecidos.
7.6 O presente contrato é firmado pelas partes em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
Elege-se o foro da Comarca Curitiba-Paraná para dirimir qualquer litígio oriundo deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que produza seus efeitos legais.
Curitiba/PR, 15 de junho de 2024.
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