CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL 

Pelo Presente instrumento particular as partes, de um lado: 

QUEIROZ FERTILIZANTES LTDA, pessoa jurídica  

de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ n.º 

49.673.565/0001-29 com sede na Rua Joaquim  

Muller Junior 115 Águas Claras – Piraquara PR CEP  

83309209, neste ato denominada VENDEDORA; 

E de outro: 

COMPRADOR 

RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA  MERCANTIL, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: 

Cláusula Primeira – DO OBJETO, PRODUTO E QUANTIDADE 

1.1 O COMPRADOR (A) adquire, mediante solicitação, a quantidade de  produto descrita no pedido de venda, devidamente qualificado naquele instrumento,  contidas em bags lacrados ou sacaria, a depender do pedido. A proposta/pedido de venda encaminhada e assinada pelo COMPRADOR (A) é parte indissociável do presente contrato. 

Cláusula Segunda – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 

2.1 O(A) COMPRADOR(A) pagará à VENDEDORA o valor descrito no pedido  de venda, cujo pagamento se dará na segunite conta corrrente: 

Itaú – 341 

Agência: 7693 

Conta Corrente: 99755-8 

Titular: Queiroz Fertilizantes Ltda. 

CNPJ: 49.673.565/0001-29 

PIX: Confirme no momento do pedido. 

2.2 Qualquer pagamento realizado em desacordo com o previsto nesta  Cláusula, além de não constituir quitação e não desonerar o(a) COMPRADOR(A) de suas  obrigações nos termos deste Contrato, autoriza a VENDEDORA a protestar os títulos em  aberto. 

2.3 O não pagamento do preço pelo(a) COMPRADOR(A) à VENDEDORA, na  modalidade CIF, sujeitará o(a) COMPRADOR(A), independente de aviso ou notificação: 

(i) arcar com o valor do frete de retorno da mercadoria, sem nenhuma  responsabilidade da VENDEDORA, sem qualquer devolução ao  COMPRADOR(A) do frete anteriormente pago. 

frete, para o(s) produto(s) não retirado(s) ou não entregue(s),  conforme flutuação de mercado, ficando ainda a VENDEDORA com o  direito de unilateralmente rescindir o presente Contrato, isenta de  qualquer tipo de indenização. 

Cláusula Terceira – DAS GARANTIAS 

3.1 O(A) COMPRADOR(A) está ciente de que os produtos rotulados como  avariados ou varredura são provenientes de excedentes, resíduos e varreduras de  fertilizantes, sem garantia de concentração, eficácia ou análise química. Nesse contexto,  o(a) COMPRADOR(a) assume inteira responsabilidade pelo exposição ao adquiri-los e  utilizá-los 

3.2 Realizando a compra de produtos avariados ou varredura, o  COMPRADOR compreende a possibilidade de variação em seu conteúdo, e assume a  responsabilidade de se abster da utilização de qualquer meio eletrônico para reclamação  ou depreciação da VENDEDORA, sob pena de multa no valor de 50% (cinquenta pontos)  do contrato. 

3.3 Da mesma forma, o COMPRADOR está ciente sobre a flexão de  conteúdo decorrente da etiqueta de produto avariado, que pode representar o equivalente  a 30% sobre a pontuação de um produto convencional; 

Cláusula Quarta – DA ENTREGA OU RETIRADA 

4.1 Na modalidade CIF, o frete será de responsabilidade da VENDEDORA,  sendo que o(a) COMPRADOR(A), desde já, autoriza a mesma a efetuar o embarque e  remessa do(s) produto(s) no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a confirmação do  pagamento do produto. 

4.1.1Caso o(a) COMPRADOR(A), injustificadamente, se recuse a  receber o(s) produto(s) embarcado(s) na modalidade CIF, fica  obrigado a promover o ressarcimento à VENDEDORA, em valores  atualizados, de todas as despesas e custos, sem prejuíza da multa  prevista na cláusula terceira e eventuais perdas e danos. 

4.1.2A modificação na logística de entrega somente poderá ocorrer  com a anuência formal das partes, sendo que eventual alteração no  cronograma não exime o(a) COMPRADOR(A) do pagamento do preço  proporcional ao(s) Produto(s) a ele(a) já entregue(s), bem como o  relativo à quantidade a ser entregue após a eventual reprogramação. 

4.2 Na modalidade FOB, o(s) produto(s) será(ão) transportado(s) por  conta e risco do(a) COMPRADOR(A), sendo ele o único e exclusivo responsável pela  retirada do(s) produto(s) dentro das condições de embarque estabelecidas neste Contrato,  respeitando os horários de funcionamento da VENDEDORA, não cabendo a ela qualquer  tipo de responsabilidade por atraso, danos, perdas de peso e outras ocorrências verificadas  durante o transporte. 

4.2.1 A não retirada pelo(a) COMPRADOR(A) do(s) produto(s) 

de R$ 10,00 (dez reais) ao dia e por tonelada não retirada, a título de  ressarcimento de despesas com a guarda e armazenamento do  produto, facultado à VENDEDORA o direito a rescindir unilateralmente  o presente contrato sem ônus, não eximindo o(a) COMPRADOR(A) do  pagamento do preço proporcional ao(s) produto(s) por ele já  retirado(s). 

4.3 As partes, têm, entre si, justo e acertado, que a VENDEDORA poderá  suspender a entrega ou retirada do(s) produto(s), independentemente de notificação, até  que o COMPRADOR (A) satisfaça integralmente o pagamento, ou sua garantia, do valor  ajustado. 

4.4 As partes concordam que os prazos de entrega ou retirada do(s)  produto(s) serão automaticamente prorrogados em caso de ocorrência de casos fortuitos  e/ou força maior, não se limitando a, falta de energia elétrica, indisponibilidade dos meios  de transporte, greves e paralisações, problemas climáticos severos, desobrigando as  partes de responsabilidades por perdas e danos ou lucros cessantes decorrentes. 

Cláusula Quinta – DA RESCISÃO 

5.1 Após o decurso do prazo de 2 (dois) dias, o presente contrato somente  poderá ser rescindido após envio de notificação extrajudicial, na hipótese de comprovação  de que o produto descrito na cláusula primeira não está em conformidade com aquele que  foi entregue. 

5.2 O comprador está ciente de que não poderá arguir qualquer tipo de  reclamação sobre o produto recebido após 2 dias da sua entrega. 

5.3 A rescisão do presente contrato, de compra e venda não eximirá o(a)  COMPRADOR(A) do pagamento do preço proporcional ao(s) produto(s) a ele entregue(s)  ou retirado(s), anteriormente à rescisão. 

5.4 Sendo o(a) COMPRADOR(A) responsável pela rescisão contratual de  forma injustificada, ficará responsável pelo pagamento de multa correspondente a 30%  (trinta pontos) sobre o valor total constante na nota fiscal, bem como custas processuais  e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, a fim de ressarcir custos, despesas e  compromissos da VENDEDORA com seus fornecedores. 

Cláusula Sexta – FINALIDADE E UTILIZAÇÃO DO(S) PRODUTO(S) 

6.1 Os produtos são destinados exclusivamente para uso na agricultura.  O(A) COMPRADOR(A) assume, de maneira única e exclusiva, toda a responsabilidade, de  qualquer natureza, pela utilização dos produtos que adquiriu. 

6.2 A VENDEDORA não pode ser responsabilizada por quaisquer  resultados prejudiciais decorrentes da aplicação incorreta do(s) produto(s) ou da mistura  de dois ou mais produtos por decisão do(a) COMPRADOR(A). 

6.3 O(A) COMPRADOR(A) é o único e exclusivo responsável pelos  produtos obsoletos que estiverem sob sua guarda. Não cabe à VENDEDORA a obrigação  de substituí-los ou validá-los.

6.4 Reclamações sobre inconsistências na pesagem dos produtos só serão  consideradas se feitas no momento do recebimento, mediante a declaração do(a)  COMPRADOR(A) no canhoto da Nota Fiscal. 

Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1 As partes concordam que este contrato possui a natureza de título  executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, em relação aos seus valores e prazos,  conforme estabelecido no Artigo 784, III do Código de Processo Civil Brasileiro em vigor. 

7.2 Este Contrato não pode ser modificado, exceto por meio de um  documento aditivo escrito assinado por ambas as partes. 

7.3 Qualquer prazo ou tolerância concedido por uma das partes à outra,  em relação aos termos deste contrato, não implica em renúncia ou alteração dos seus  termos, a menos que expressamente concedido por escrito e nos limites da tolerância  concedida. 

7.4 O presente instrumento, e todas as obrigações e direitos dele  decorrentes, poderá ser cedido, pela VENDEDORA, sem a obrigatoriedade da anuência  do(a) COMPRADOR(A), a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da  VENDEDORA, sejam elas controladas ou controladoras. 

7.5 Os signatários do presente contrato declaram expressamente e sob  as penas da lei que têm capacidade legal para assinar o presente instrumento e que estão  vinculados aos termos e condições estabelecidos. 

7.6 O presente contrato é firmado pelas partes em caráter irrevogável e  irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores. 

Elege-se o foro da Comarca Curitiba-Paraná para dirimir qualquer litígio oriundo  deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em  duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que  produza seus efeitos legais. 

Curitiba/PR, 15 de junho de 2024.